Código Penal Brasileiro
Página 1 de 1
Código Penal Brasileiro
Dos Crimes Contra a Pessoa
Dos Crimes Contra o Patrimônio
Dos Crimes de Trânsito
Dos Crimes Contra a Dignidade Moral e Sexual
Dos Crimes Contra a Administração Pública
Dos Crimes de Armas de Fogo
Dos Crimes Contra a Paz Pública
Dos Crimes Contra a Saúde Pública
- Spoiler:
- Art.121 – Homicídio.
Pena - 7 horas de detenção.
Qualificado: pena acrescida em até 4 horas.
Culposo: pena reduzida em até 3 horas.
Doloso: pena acrescida em até 5 horas.
Art.122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.
Tipifica o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. O suicídio é a deliberada destruição da própria vida.
Pena - 6 horas de detenção se o suicídio se confirmar, 3 horas se a tentativa resulta em lesão corporal grave.
Art.129 - Lesão Corporal.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - 3 horas de detenção, estendendo-se até 5 horas se for utilizado uma arma branca.
Art.132 - Exposição ao Perigo.
Expor a vida ou a saúde de segundo ou terceiros ao perigo direto e iminente:
Obs. O caso mais comum a este crime é fuga da PMESP onde o fugitivo coloca a vida de outros em risco no período em que está dando fuga da Policia com algum automóvel.
Pena - 1 hora de detenção.
Art.135 - Omissão de Socorro
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena – 20 minutos de detenção.
Parágrafo único - A pena é dobrada caso a omissão se resultar em lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art.146 – Constrangimento.
Constranger Alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena – 60 Minutos de detenção ou multa de 10 mil reais ao lesado.
Parágrafo único – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
Art.147 - Ameaça
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Pena - 50 minutos de detenção ou multa de 20 mil reais ao lesado.
Art.148- Sequestro e cárcere privado
Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.
Pena - 4 horas de detenção.
Parágrafo único – A pena será dobrada caso:
• Se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
• Se o crime é praticado contra maior de 60 (sessenta) anos;
• Se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;.
Segundo Parágrafo – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena de 16 Horas de detenção.
__________________________________________________________
Dos Crimes Contra o Patrimônio
- Spoiler:
- Art.65 - Vandalismo
Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Pena - 20 minutos de detenção.
Art.155 - Furto
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Pena – 3 horas de detenção.
A pena é de reclusão de 6 a 8 horas, se a subtração for de veículo automotor.
Art.157 - Roubo
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, emprego de arma, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Pena - 4 horas de detenção.
Parágrafo único - se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena para 5 horas.
Art.158 - Extorsão
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
Pena - 4 horas de detenção.
Parágrafo único - se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena para 5 horas.
Art.163 - Dano
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Pena - 20 minutos de detenção.
Art.180 - Receptação
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Pena – 2 horas de detenção.
Art.250 - Incêndio
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena - 1 hora de detenção e pagamento de multa de 20 mil reais.
Parágrafo único – se o crime levar a morte de alguém o acusado responderá pelo artigo 121 (doloso).
__________________________________________________________
Dos Crimes de Trânsito
- Spoiler:
Art.302 - Homicídio na direção de um veículo automotor
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor
Pena - 2 horas de detenção.
Parágrafo único - A pena sofre acréscimo de 4 horas se o agente não possuir habilitação ou estiver sob efeito de substâncias.
Art.303 - Lesão Corporal na Direção de um Veículo Automotor
Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
Pena - 50 minutos de detenção.
Art.305 - Evasão da Cena de Acidente
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
Pena - 50 minutos de detenção.
Art.307 - Dirigir com Habilitação Suspensa ou Cassada
Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
Pena - 2 horas de detenção e multa de mil reais.
Art.308 - Praticar Corridas Ilegais
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada.
Pena - 1 hora de detenção.
Art.309 - Dirigir sem Habilitação
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
Pena - Multa de mil reais. Caso reincidente detenção de 45 minutos.
Art.311 - Direção Perigosa
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Pena - 2 horas de detenção.
__________________________________________________________
Dos Crimes Contra a Dignidade Moral e Sexual
- Spoiler:
- Art.140 - Injúria
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - 30 minutos de detenção.
Art.140 - Racismo
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Pena - 2 horas de detenção.
Art.213 - Estupro
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena - 3 horas de detenção.
Se a vítima é menor ou incapaz: acréscimo de 3 horas.
Se resulta na morte da vítima: acréscimo de 6 horas.
Art.216 - Assédio Sexual
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena - 1 hora de detenção.
Art.229 - Prostituição
Se envolver, solicitar, oferecer ou concordar com ato de prostituição.
Pena - 1 hora de detenção.
Art.233 - Ato Obsceno
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.
Pena - 40 minutos de detenção.
__________________________________________________________
Dos Crimes Contra a Administração Pública
- Spoiler:
- Art.66 - Omissão de Comunicação de Crime
Deixar de comunicar à autoridade competente.
Pena - 25 minutos de detenção.
Art.68 - Recusa de Dados sobre Própria Identidade.
Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência.
Pena - 20 minutos de detenção.
Art.317 - Corrupção Passiva
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena - 3 horas de detenção.
Art.322 - Violência Arbitrária
Praticar o abuso de autoridade.
Pena - 1 hora de detenção, além da pena referente à violência e exoneração.
Art.329 - Resistência
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Pena – 1 Hora de detenção.
Art. 330 - Desobediência
Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Pena - 1 Hora de detenção.
Art. 331 - Desacato
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Pena - 1 Hora de detenção.
Art.333 - Corrupção Ativa
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena – 3 horas de detenção.
Art. 339 - Denunciação Caluniosa
Provocar a instauração de investigação policial, processo judicial e investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe fato criminoso de que o sabe inocente.
Pena – 30 minutos de detenção.
Art.340 - Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Pena - 30 minutos de detenção.
Art.350 - Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder
Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
Pena - 2 horas de detenção e exoneração.
Art.351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa
Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou sob custódia do governo.
Pena – 1 Hora de detenção.
Art.352 - Evasão Mediante Violência
Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.
Pena - 2 horas de reclusão, além do adicional restante a ser cumprido no momento da fuga.
Art.354 - Motim de Presos
Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão.
Pena – 2 horas adicionada à pena a ser cumprida pelo preso.
Art.267 - Não Pagamento de Multas
Deixar de cumprir com o prazo de 24 horas para o pagamento de multas infracionais ou penais, de qualquer espécie.
Pena - 2 horas de reclusão e apreensão do veículo (se aplicável).
__________________________________________________________
Dos Crimes de Armas de Fogo
- Spoiler:
- Art.12 - Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido
Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – 3 horas de detenção.
Art.14 - Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - 3 horas de detenção.
Art. 15 - Disparo de Arma de Fogo
Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
Pena - 2 horas de reclusão.
Art.16 - Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito
Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - 5 horas de detenção.
Art.17 - Comércio Ilegal de Arma de Fogo
Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena – 7 horas de detenção.
__________________________________________________________
Dos Crimes Contra a Paz Pública
- Spoiler:
- Art. 40 - Provocação de Tumulto.
Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais grave
Pena – Multa de R$ 950,00.
Art.42 - Perturbação da Ordem
Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais grave.
Pena - 15 minutos de detenção e multa de R$ 700,00.
Art. 255 - Associação Criminosa
Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
Pena - 2 horas de detenção.
Art.286 - Incitação ao Crime
Incitar, publicamente, a prática de crime.
Pena - 30 minutos de detenção.
Art.287. Apologia de Crime ou Criminoso
Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
Pena - 30 minutos de detenção.
Art.288 - Constituição de Milícia Privada
Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.
Pena - 4 horas de detenção.
__________________________________________________________
Dos Crimes Contra a Saúde Pública
- Spoiler:
- Art.28 - Posse de Substância Entorpecente para Consumo
Adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ((Quantidade menor que 5g))
Pena – Pagamento de multa de R$ 2.500,00, caso portar mais de 5g de qualquer droga responderá pelo artigo 33.
Art.33 - Tráfico de Entorpecentes
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - Mínimo de 1 hora e máximo de 7 hora de reclusão sendo assim para cada grama estão citados abaixo.
I. 5-33 gramas: 1 hora
II. 34-66 gramas: 2 horas
III. 67-99 gramas: 3 horas
IV. 100-150 gramas: 5 horas
V. 151-500 gramas: 6 horas
VI. +500 gramas: 7 horas
Art.35 Facilitação ao Tráfico de Entorpecentes
Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - 3 horas de reclusão.
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos